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As cartas, enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, alertam que as diferenças nos valores informados as fizeram cair em malha. A Receita Federal dá continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.
Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)
O inventário de estoques: contagem e registro.
Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
Foi publicada em edição extra do DOU de 22/09/2015, a Medida Provisória nº 692, de 22/09/2015, a qual altera a Lei nº 8.981/95, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.
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