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Nossos Serviços

A Escrituração Contábil que controla o lançamento dos fatos contábeis em livros destinados ao registro de tais operações. Estão listados logo abaixo a relação dos serviços contábeis prestados pela nossa empresa:

 Assessoria Contábil – Propiciar as empresas em manter sua contabilidade com informações eficientes e seguras. 

– Escrituração Contábil – Manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de um processo eletrônico seguro. Método de Escrituração é o meio pelo qual procedemos ao registro de fatos contábeis. Embora haja diversas maneiras diferentes de escriturar os fatos contábeis, todas elas procedem de dois métodos fundamentais: o método das Partidas Simples e o método das Partidas Dobradas.

– Elaboração de Plano de Contas – Com a chegada do Sped Contábil, torna-se necessário atualizar o plano de contas referencial para que se possa fazer o vínculo com as contas contábeis de cada empresa. O Plano de Contas é a estrutura sobre a qual se constrói e elabora a escrituração financeira da empresa, com a finalidade de mantê-la ordenada e assim obter, de maneira clara e objetiva, os dois instrumentos informativos mais importantes da contabilidade: O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício.

– Planejamento Contábil – É representada um conjunto de normas que orientam a atividades dos usuários diretos e indiretos, a contribuição do trabalho está sustentada na necessidade de produção e divulgação de informação justa.

– Demonstração Contábil – Os relatórios e demonstrações contábeis são preparados e apresentados para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas.

– Análise de Balanços – Extrair indicações importantes de um determinado período com interesses decisórios de ordem econômica. Denomina-se análise de balanço a atividade que busca identificar fatores positivos ou negativos sobre a saúde financeira e administrativa das empresas nos números divulgados em seus balanços patrimoniais.

– Adequação as Normas Internacionais (IFRS) – Adequar as empresas as normais internacionais, acompanhamento e utilização das melhores praticas para satisfação e evolução da ciência contábil. A sigla inglesa IFRS – International Financial Reporting Standards significa Normas Internacionais de Informação Financeira, na tradução para o Português.

Nossa função é evitar ao máximo as irregularidades perante aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais. Para isso seguimos os critérios relacionados:

– Conferência da Emissão das Notas Fiscais – Verificar, analisar e validar as informações a fim de iniciar o processo de escrituração fiscal. Vale destacar que é de grande importância a revisão dos dados emitidos numa NF-e, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).

– Comunicado de Divergências – Informar sobre inconsistências observadas durante o processo de conferências.

– Escrituração Digital de Notas Fiscais – Lançar as notas de entrada e saída, obedecendo ao período de lançamento para apuração mensal dos impostos. Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI – em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

– Apuração dos Tributos a Recolher – Efetuar as apurações mensais dos impostos a serem recolhidos e emitir as Guias e DARF para recolhimento. Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas: Lucro Real; Lucro Presumido e Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos.

– Emissão dos Livros Fiscais – Livros fiscais são os que armazenam todos os fatos relacionados com as atividades da empresa que geram obrigações fiscais, ou seja (impostos). São aqueles exigidos pelo fisco para controle de tributos através da Legislação específica nas três esferas do governo: municipal, estadual e federal.

– Escrituração dos Estoques – O Inventário Periódico é aquele efetuado na data de levantamento de Balanços Patrimoniais e Balancetes Mensais com escrituração no Livro de Registro do Inventário.

– Entrega de Arquivos Fiscais – Após a conclusão de todos os processos, finalizamos com a geração dos arquivos fiscais necessários para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas.

Com o objetivo de efetuar o cálculo da folha de pagamento, rescisões, férias e recolhimento de contribuições. Realiza manutenção do cadastro de funcionários e demais orientações.

– Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas – Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação laboral. Busca-se, desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas.

– Execução da Admissão e Demissão de Empregados – O processo de admissão e demissão de funcionários é regido de acordo com as normas da CLT (Consolidação das leis do trabalho), e envolve algumas obrigações básicas para a empresa e também para o próprio funcionário. Os exames de admissão e demissão são facultativos apenas para empregados domésticos, sendo obrigatório então para todos outros trabalhadores com carteira registrada.

– Emissão de Recibos/Envelopes de Pagamento de Salários – O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

– Controle de Emissão de Recibos de “Pro-labore” – Pro labore é uma expressão latina que significa “pelo trabalho”. O aportuguesamento pro-labore é a remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou profissional. No Brasil, o pro-labore deve recolher 11% para o INSS. Existem duas formas de remunerar os sócios de uma empresa: o pro-labore e a distribuição de lucros. O pro-labore é um instrumento desenvolvido para orientar quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.

– eSocial – Escrituração pública para simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

A Assessoria Societária são as formalizações de sociedades empresariais e reorganização dos quadros societários. Abaixo segue uma breve descrição sobre os tipos de sociedades que podemos lhe auxiliar:

Setor responsável pelos registros legais, elaborando contrato social inicial, realizando alterações contratuais, renovação de alvarás e licenças, solicitação de certidões negativas, e todo o processo de baixa de empresa quando necessário. Abaixo segue uma breve descrição sobre os tipos de sociedades que podemos lhe auxiliar:

– Firma Individual – O empresário individual é aquele que exerce, em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.

– Sociedade Unipessoal  – popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura.

Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

– Sociedade por Cotas – São denominações que fazem referência a um tipo específico de empresa em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos advindos da atividade da sociedade para além das suas participações iniciais (quotas ou cotas). Tal arranjo tem o objetivo de proteger o patrimônio pessoal dos sócios no caso de falência ou outro mecanismo jurídico que determine o fim da sociedade empresária.

– Sociedade Anônima – A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

– Fundações, Cooperativas e Associações – O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, possuem gestão própria, são voluntárias, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, ou seja, institucionalizadas.
– Condomínios – Não há norma contábil editada pelo CFC que discipline, especificamente, sobre contabilidade de Condomínios. Caso a administração do Condomínio opte por fazer a contabilidade, devem ser obedecidos os princípios contábeis aplicáveis a todas a entidades, em especial os previstos na ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12.

Busca-se o melhores diagnósticos e formulações de soluções que acercam de um determinados assuntos ou especialidades.

– Planejamento Tributário – O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

– Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas – A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da  Lei 6.404/1976). A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da  Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar à formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

– Auditoria Interna –  É um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos.

– Transformação de Tipo Jurídico – Transformação é a operação pela qual a sociedade ou o empresário altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas às normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada. A transformação de empresário em sociedade e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.

– Mediação de Conflitos – No contexto empresarial surge como importante ferramenta que vem auxiliar e contribuir para a criação de novos espaços de diálogo para a solução de conflitos, aonde as partes podem apresentar suas diferenças. Contribuímos de maneira participativa, dinâmica e pacífica, podemos oferecer e estabelecer canais facilitadores da articulação e negociação.

– Recuperação Judiciais e Extrajudicial de Empresas – Possibilidade de reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos grandes méritos apontados nessa legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a nova lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora. Pela Lei 11.101/05, o envolvimento direto do Judiciário é precedido de uma tentativa de negociação informal entre devedor e credores, por meio de uma proposta de recuperação apresentada pelo devedor a uma assembleia de credores. É o que a lei define como negociação extrajudicial.

O bom desempenho da administração depende de um administrador profissional capacitado, que tenha visão holística sobre cada departamento da organização, dentro dessas características primordiais para uma boa administração podemos citar: O planejamento, organização, a direção e o controle. A partir desse entendimento, é possível definir suas principais funções:

  • Fixar objetivos;
  • Analisar os problemas;
  • Resolver os problemas;
  • Alocar os recursos financeiros, tecnológicos e humanos;
  • Liderar e motivar as equipes;
  • Negociar;
  • Tomar decisões;
  • Controlar.

– Assessoria Tributária – Podemos dizer que a nossa legislação tributária é uma das mais complexas existentes, mas como temos uma longa experiência na área tributária nos permite oferecer alguns serviços aos nosso clientes como: Revisão de cálculos de impostos; Revisão da carga tributária; Comparativos entre os regimes tributários: Simples nacional, Lucro Presumido e Lucro Real; Assessoria Tributária programada e permanente.

Escritório de Contabilidade Curitiba

Nosso escritório conta com uma equipe técnica em constante capacitação, oferecendo sempre o que há de mais inovador nas áreas de contabilidade.

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