Assessoria em Gestão Empresarial

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Assessoria em Gestão Empresarial

Planejamento Tributário – O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la;

– Assessoria Tributária – Podemos dizer que a nossa legislação tributária é uma das mais complexas existentes, mas como temos uma longa experiência na área tributária nos permite oferecer alguns serviços aos nosso clientes como: Revisão de cálculos de impostos; Revisão da carga tributária; Comparativos entre os regimes tributários: Simples nacional, Lucro Presumido e Lucro Real; Assessoria Tributária programada e permanente;

– Auditoria Interna – É um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos;

– Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas – A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/1976). A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar à formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica;

– Transformação de Tipo Jurídico – Transformação é a operação pela qual a sociedade ou o empresário altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas às normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada. A transformação de empresário em sociedade e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.

Planejamento Financeiro – Correção de erros estratégicos de forma a reavaliar a maneira de gerenciar recursos disponíveis e viabilizar a continuidade do negócio, superando a crise financeira com a adequação do fluxo de caixa;

– Recuperação Judiciais e Extrajudicial de Empresas – Possibilidade de reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos grandes méritos apontados nessa legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a nova lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora. Pela Lei 11.101/05, o envolvimento direto do Judiciário é precedido de uma tentativa de negociação informal entre devedor e credores, por meio de uma proposta de recuperação apresentada pelo devedor a uma assembleia de credores. É o que a lei define como negociação extrajudicial.

O bom desempenho da administração depende de um administrador profissional capacitado, que tenha visão holística sobre cada departamento da organização, dentro dessas características primordiais para uma boa administração podemos citar: O planejamento, organização, a direção e o controle. A partir desse entendimento, é possível definir suas principais funções:

  • Fixar objetivos;
  • Analisar os problemas;
  • Resolver os problemas;
  • Alocar os recursos financeiros, tecnológicos e humanos;
  • Liderar e motivar as equipes;
  • Negociar;
  • Tomar decisões;
  • Controlar.

– Mediação de Conflitos – No contexto empresarial surge como importante ferramenta que vem auxiliar e contribuir para a criação de novos espaços de diálogo para a solução de conflitos, aonde as partes podem apresentar suas diferenças. Contribuímos de maneira participativa, dinâmica e pacífica, podemos oferecer e estabelecer canais facilitadores da articulação e negociação.

Saiba mais sobre cada serviço.

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